Regulamento da promoção “Saúde em Dobro” Amil e Smart Fit

17 de outubro de 2017
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REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “SAÚDE EM DOBRO” AMIL E SMARTFIT 

  1. 1.            Empresas Participantes

 

1.1.        SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.594.978/0001-78, com sede na Avenida Paulista 1.294, 2º andar, Bela Vista, cidade e estado de São Paulo, CEP 01310-100, doravante designada simplesmente como “SMARTFIT”; e

 

1.2.        AMIL ASSISTÊNCIA TÉCNICA INTERNACIONAL S.A., pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade e estado de São Paulo na Avenida Brasil, n. 703, Jardim América, CEP 01.431-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 29.309.127/0001-79, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante designada simplesmente como “AMIL

 

  1. Objeto

 

2.1.        A Promoção “SAÚDE EM DOBRO” AMIL E SMARTFIT (“Promoção”) visa conceder aos Beneficiários Amil Fácil 50 que cumpram as condições de fruição indicadas no Item 4, o acesso ao Plano Smart, com isenção do pagamento de taxa de adesão e de mensalidade até a data máxima indicada na Tabela a seguir

 

 

TABELA I – Período das promoções

 

Data da celebração do contrato

Data máxima para utilização da Promoção

Até 30/06/19

Até 30/06/2020

 

 

2.1.1.    Entende-se por Beneficiário Amil Fácil 50 a pessoa física que, até qualquer umas das datas indicadas na Tabela do item 2.1 tenha adquirido, na qualidade de beneficiário titular, um dos planos de saúde Amil Fácil comercializados pela AMIL (a saber: Amil Fácil 50 QC SP PF FAM (Next), n° ANS 479.127/17-4; Amil Fácil 50 QC GRU PF FAM (Next), n° ANS 479.128/17-2; Amil Fácil 50 QC GRU Mun PF FAM (Next), n° ANS 479.129/17-1; e Amil Fácil 50 QC SP Mun PF FAM (Next), n° ANS 476.436-16-6) ou que tenha sido incluída nos citados planos na qualidade de beneficiário dependente.

 

 

2.1.2.    Não estão compreendidos na Promoção a contratação de produtos/serviços complementares fornecidos pela SMARTFIT.

 

  1. 3.      Validade da Promoção

 

3.1.        A promoção é válida até a data máxima de 30/06/2020, podendo cada um dos Beneficiários gozar da Promoção segundo data limite indicada na Tabela do item 2.1 e somente estará disponível para Beneficiários Amil Fácil 50 que estiverem com seus planos de saúde Amil Fácil 50 vigentes.

 

 

  1. Condições de Fruição

 

4.1.        Terá direito de usufruir da Promoção o Beneficiário Amil Fácil 50 que tenha adquirido, na qualidade de beneficiário titular, um dos planos de saúde Amil Fácil 50 ou que tenha sido incluído nos referidos planos na qualidade de beneficiário dependente até a data indicada na Tabela 1, sendo a data limite  30/06/2020e que siga as instruções estabelecidas neste Regulamento.

 

4.1.1.    Beneficiários Amil Fácil 50 menores de 18 (dezoito) anos, desde que maiores de 14 (catorze) anos deverão estar acompanhados dos respectivos representantes legais no ato da assinatura do Termo de Adesão e deverão apresentar os documentos exigidos no ato da ativação, conforme item 5, abaixo.

 

4.2.        Não serão contemplados pela Promoção os Beneficiários Amil Fácil 50: (i) que não apresentarem os documentos indispensáveis indicados no Item 5.1.2; (ii) que se recusarem a assinar todos os Termos de Adesão e/ou declarações eventualmente solicitados pela SMARTFIT, conforme item 5.1.4; (iii) que já tenham sido alunos SMARTFIT e, eventualmente, tenham tido seus contratos cancelados unilateralmente pela SMARTFIT no passado; (iv) que possuam algum tipo de pendência financeira não sanada junto à SMARTFIT; e (v) beneficiários menores de 14 (catorze) anos.

 

4.2.1.    Se, dentro do prazo de validade da Promoção, conforme item 3, o Beneficiário Amil Fácil 50 regularizar sua pendência financeira junto à SMARTFIT, quitando seu débito, ele poderá aderir à Promoção e fazer uso dos benefícios do Plano Smart, sempre respeitando o prazo final para utilização dos serviços, na forma indicada na Tabela do item 2.1 e também no Termo de Adesão.

 

4.3.        Perderão o direito ao Plano Smart objeto da Promoção os Beneficiários Amil Fácil 50 que, tendo adquirido um dos planos Amil Fácil 50 indicados no item 2.1.1, tiverem referido plano cancelado junto à AMIL, qualquer que tenha sido a razão do cancelamento.

 

4.4.        Alunos SMARTFIT não poderão ter dois planos Smart ativos simultaneamente, de forma que os Beneficiários Amil Fácil 50 que já forem alunos SMARTFIT na data de contratação do Plano Amil Fácil 50, deverão regularizar sua situação junto à recepção para que possam usufruir desta Promoção, caso o desejem.

 

  1. 5.      Forma de adesão à parceria

 

5.1.        Preenchidas as condições de fruição indicadas no Item 4, qualquer Beneficiário Amil Fácil 50, titular ou dependente de um dos planos Amil Fácil 50 vigente que deseje aderir à Promoção deverá seguir os seguintes passos:

 

5.1.1.    Escolher uma das unidades participantes, dentre aquelas indicadas no item 6.

 

5.1.2.    Comparecer à unidade escolhida portando documento de identificação com foto, CPF e Marca Ótica do Plano Amil Fácil 50 fornecida pela AMIL. Todos os documentos devem estar legíveis e em bom estado de conservação, de modo a permitir a perfeita identificação do Beneficiário Amil Fácil 50.

 

5.1.2.1.        A SMARTFIT poderá, a seu critério, disponibilizar aos Beneficiários Amil Fácil 50 a possibilidade de adesão ao Plano Smart pela internet, por meio de site específico, com preenchimento das seguintes informações: CPF e Marca Ótica AMIL, observada, tanto nos casos de cadastro presencial quanto em caso de adesão pela internet a necessidade de cumprimento pelos Beneficiários Amil Fácil 50 das demais obrigações contidas neste Regulamento.

 

5.1.3.    Assinar Termo de Adesão ao Plano Smart, assim como assinar todos os termos e/ou declarações eventualmente exigidos pela SMARTFIT e/ou pela legislação local, conforme ressalvado pelo item 7.4.

 

5.1.3.1.        Beneficiários Amil Fácil 50 menores de 18 (dezoito) anos e maior de 14 (catorze) anos deverão estar acompanhados do representante legal no ato da assinatura do Termo de Adesão sem prejuízo da apresentação dos documentos indicados no item 5.1.2.

 

5.2.        Ao aderir à Promoção, o Beneficiário Amil Fácil 50:

 

5.2.1.    Concorda em cumprir todas as condições do presente Regulamento, do Termo de Adesão ao Plano Smart e das normas SMARTFIT de utilização das instalações. O não cumprimento das Normas de Utilização, disponíveis para download no endereço www.smartfit.com.br/contratos, poderá acarretar a rescisão unilateral do contrato por parte da SMARTFIT.

 

5.2.2.    Declara ter ciência de que o benefício advindo da Promoção é pessoal e intransferível, de que este benefício está disponível para utilização apenas na unidade SMARTFIT escolhida por ele, dentre as indicadas no item 6 e, ainda, que o benefício se restringe ao Plano Smart.

 

5.2.3.    Autoriza a SMARTFIT a efetuar a coleta e armazenamento de dados biométricos, informações pessoais e registros de suas ações, necessários à comprovação de frequência de utilização do Plano Smart.

 

  1. 6.      Unidades participantes

 

Para fruir da Promoção, o Beneficiário Amil Fácil 50 poderão praticar atividades físicas em uma das unidades da SMARTFIT escolhida por ele, dentre as unidades operacionais do município de São Paulo e Guarulhos, exceto as unidades em pré-venda (que ainda não estão operando) e às unidades a seguir: Unidade Atlântica (Interlagos 3), Unidade Teotônio Vilela (Grajaú 1), Unidade Belmira Marin (Grajaú 2), Unidade Metrô Itaquera (Itaquera 2).

 

6.1.        Todas as informações relativas aos endereços de cada unidade participante estão disponíveis no site: www.smartfit.com.br, na aba “Unidades”.

 

6.2.        Uma vez escolhida, pelo Beneficiário Amil Fácil 50, a unidade em que ele pretende realizar suas atividades físicas, ele ficará vinculado à unidade escolhida e não será possível fazer uso da academia em unidade diversa daquela em que ele se registrou, devendo comparecer à recepção da unidade em que estiver registrado caso seja necessária a transferência de seu registro para outra unidade, se assim o desejar.

 

6.2.1.    O Beneficiário Amil Fácil 50 poderá solicitar até 2 (duas) transferências de unidade de registro durante a vigência da Promoção exclusivamente em caso de comprovada mudança de endereço, residencial ou profissional.

 

6.2.2.    Em caso de exclusão de alguma das unidades indicadas na lista do Item 6.1, a SMARTFIT comunicará tal situação aos Beneficiários Amil Fácil 50 registrados na unidade excluída com antecedência, providenciando, ainda, a respectiva transferência do registro de tais beneficiários para outra unidade, geograficamente mais próxima ou escolhida livremente por ele.

 

 

  1. 7.      Disposições gerais

 

 

7.1.        A Promoção limita-se, exclusivamente, ao Plano Smart e não permite a realização de upgrade do Plano Smart para qualquer outro plano dentre aqueles comercializados pela SMARTFIT, nem permite a contratação de quaisquer serviços adicionais comercializados pela SMARTFIT, ainda que o Beneficiário Amil Fácil 50 se responsabilize pelo pagamento de eventual valor complementar.

 

7.2.        Os BeneficiáriosAmil Fácil 50 não poderão repor dias perdidos em razão de atestado médico nem trancar/estender o Plano Smart em razão de férias.

 

7.3.        A adesão ao Plano Smart será concedida aos Beneficiário Amil Fácil 50 de forma totalmente gratuita; caberá ao Beneficiário Amil Fácil 50, entretanto, caso decida contratar personal trainer, a responsabilidade pelo pagamento de eventuais taxas de referidas contratações, bem como pelo pagamento de taxas e mensalidades decorrentes da contratação de um novo plano junto à SMARTFIT após expirado o prazo de vigência do Plano Smart objeto desta Parceria, no valor praticado pela SMARTFIT à data da contratação.

 

7.3.1.    A SMARTFIT não solicitará nem exigirá dos Beneficiários Amil Fácil 50 a apresentação de meio de pagamento (cartão de crédito ou débito em conta corrente) para a garantia de registro do Plano Smart.

 

7.4.        Quando for exigência legal a prévia apresentação de documentos que validem a aptidão para a prática de atividades físicas, como, por exemplo, atestado médico assinado e carimbado por médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina e/ou a resposta de questionários de prévia participação, termo de responsabilidade e outros documentos exigíveis, a liberação do registro do Beneficiário Amil Fácil 50 ficará condicionada à apresentação dos referidos documentos, além de qualquer outro documento exigido pela legislação vigente, sob pena de, não os apresentando ou se recusando a assinar os documentos ou cumprir os prazos aqui estipulados, não terem sua ativação completada e não poderem usufruir os benefícios do Plano Smart objeto da Parceria. Não será devido qualquer valor ou restituição pela SMARTFIT caso o Beneficiário Amil Fácil 50 fique impossibilitado de usufruir dos serviços em virtude do não atendimento das exigências legais ou da SMARTFIT, por qualquer que seja o motivo.

 

7.5.        SMARTFIT e AMIL reservam-se o direito de modificar o presente Regulamento e/ou a parceria a qualquer momento, independentemente de prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro motivo que esteja fora do controle de ambas e que comprometa a sua realização, respeitando-se, em qualquer hipótese, o direito do Beneficiário Amil Fácil 50 de usufruir do benefício até o encerramento da Promoção.

 

7.6.        O Beneficiário Amil Fácil 50 é responsável por todas as informações prestadas no ato da adesão ao Plano Smart, bem como pela regularidade na utilização de seu Plano Smart. SMARTFIT e AMIL não se responsabilizarão em caso de qualquer inconsistência de informação e/ou uso irregular do benefício.

 

7.6.1.    Caso constatada irregularidade ou inconsistência com relação aos dados informados pelo Beneficiário Amil à SMARTFIT, esta reserva-se o direito de suspender a utilização do Plano Smart.

 

7.7.        Os benefícios decorrentes da presente Promoção não tem valor monetário, não podendo ser vendidos, trocados, substituídos nem convertidos em dinheiro.

 

7.8.       Esta Promoção não implica em qualquer tipo de concurso, vale-brinde, sorteio ou operação assemelhada e independe de qualquer modalidade de sorte ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida na Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, beneficiando indistintamente a todos que cumprirem ao aqui disposto.