Leia este Regulamento com atenção. Ele informa como participar da Campanha “Bem-estar Nesfit®/ Smart Fit®” (“Campanha”), promovida pelas empresas NESTLÉ BRASIL LTDA. (“NESTLÉ”), sediada na Avenida Doutor Chucri Zaidan, 246, Bairro Vila Cordeiro, CEP 04583-110, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob n° 60.409.075/0001-52 e SMARTFIT® ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A. (“SMART FIT®”), sediada na Avenida Paulista, 1294, 2° andar, Bairro Bela Vista, na Capital do Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.594.978/0001-78, doravante denominadas conjuntamente como “Promotoras”.
1. A presente Campanha será realizada no período de 15/03/2018 a 30/06/2018 ou enquanto durarem os estoques dos brindes, limitados a 3.000 (três mil) vouchers, e é válida para consumidores não matriculados na SMART FIT®, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em território nacional, que realizarem compras de produtos participantes (“Produtos”), quais sejam: Cereal Nesfit® (caixa 300g ou 570g) + qualquer outro produto da marca Nesfit®.
DESCRIÇÃO DA PROMOÇÃO
2. Todos os consumidores que comprarem 1 Cereal Nesfit® (caixa 300g ou 570g) + qualquer outro produto Nesfit®, no mesmo cupom fiscal, terão a possibilidade de emitir um voucher que confere o direito de usufruírem por 30 (trinta) dias grátis dos serviços prestados por uma das Unidades da academia da SMART FIT® que estejam participando da Promoção (veja lista de unidades SMART FIT® participantes no Anexo I).
2.1. Será limitada a quantia de 1 (um) voucher por cupom fiscal e 01 voucher por CPF.
2.2. No caso de compras parceladas, será considerado o valor total do cupom fiscal e não o valor da parcela.
MECÂNICA
3. Para participar da Promoção, os consumidores deverão seguir a mecânica abaixo:
(a) comprar 1 Cereal Nesfit® (caixa 300g ou 570g) + qualquer outro produto Nesfit®, em um mesmo cupom Fiscal, ou seja, em uma mesma compra;
(b) realizar o cadastro no site até 30/06/2018, obedecendo os seguintes passos:
(i) preencher o cadastro com os seus dados pessoais (nome, CPF, e-mail, telefone fixo e telefone celular, data de nascimento, sexo e endereço completo);
(ii) digitalizar o cupom fiscal da compra dos Produtos (Cereal Nesfit® (caixa 300g ou 570g) + qualquer outro produto Nesfit®); e
(iii) ler e aceitar os termos desse Regulamento;
(c) guardar a via original do cupom fiscal da aquisição dos Produtos até o recebimento do voucher no endereço eletrônico informado. Os comprovantes de compra perdidos ou danificados (ainda que parcialmente) não serão substituídos nem aceitos.
3.1. Para fins dessa Promoção, serão aceitos apenas cupons fiscais emitidos no período de 15/03/2018 até 30/06/2018, devidamente emitidos pelo local onde os Produtos foram adquiridos, não sendo válidos quaisquer documentos particulares (como recibos) para comprovar a aquisição dos Produtos. As compras realizadas fora do período da Campanha não serão válidas para esta Campanha.
3.2. Ao se cadastrar no site da Promoção e aceitar expressamente os termos e condições deste Regulamento, o Consumidor automaticamente passa a aderir e participar dessa Promoção, sujeitando-se aos termos e condições deste Regulamento. Caso o Consumidor não concorde com os termos e condições deste Regulamento, não será possível efetuar a conclusão de seu cadastro, ficando impossibilitada, portanto, a sua participação nessa Promoção.
3.3. Para o caso de compras on-line via sites de terceiros, o Consumidor deverá digitalizar o cupom fiscal recebido no momento da entrega dos produtos.
3.4. Após a conclusão do cadastro, de acordo com o item 3 (b), que será devidamente validado e ativado pelas Promotoras, o Participante receberá um e-mail de validação de seu cadastro juntamente com o código do voucher e um link direcionando para o seu resgate diretamente no site, devendo ser inserido o respectivo código recebido em seu endereço eletrônico para a validação e ativação do voucher. Os Participantes deverão validar o voucher, impreterivelmente, até o dia 30/06/2018. Após esta data, o voucher que não foi validado no site será automaticamente cancelado, não podendo ser mais utilizado.
3.5. Após inserir o respectivo código no site, conforme item anterior, o Participante deverá escolher em qual Academia Participante ele irá usufruir de seu voucher, e ele só poderá ser utilizado na unidade escolhida. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a transferência do voucher para outra unidade.
3.6. Depois de validado e ativado o voucher, o Participante deverá comparecer à Academia Participante escolhida até 31/10/2018, o qual terá validade de 30 (trinta) dias de utilização, a contar da data de sua validação e ativação no site.
3.7. Observado o prazo estabelecido no item anterior, para usufruir do período de utilização do voucher, o Participante deverá comparecer na recepção da Academia Participante escolhida no site , munido de documento de identificação com foto e CPF, o voucher emitido, e deverá cumprir com os requisitos eventualmente exigidos pela SPMART FIT (Contrato ou declarações) e/ou pela legislação local.
3.8. Sendo o voucher validado e ativado, o Participante terá, então, o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da validação e ativação, para usufruir da Academia SMART FIT® escolhida.
3.9. Os vouchers serão válidos apenas para os Participantes (CPFs) que não tenham valores em aberto na base de dados da SMART FIT®, e para novos CPFs cadastrados, de modo que alunos já matriculados na SMART FIT® não podem participar da Promoção. Os Vouchers não poderão ser usados cumulativamente, restringindo-se o uso de um voucher por CPF.
3.10. Aos Participantes ex-alunos que possuam alguma inadimplência junto à SMART FIT®, a sua participação poderá ser validada, desde que os valores em aberto sejam quitados dentro do período da Promoção.
3.11. Não poderão participar da Promoção os Consumidores:
(a) que não preencherem os dados corretamente quando da realização do cadastro e/ou não digitalizarem o cupom fiscal de forma legível;
(b) que se recusarem a assinar os documentos eventualmente solicitados pela SMART FIT®;
(c) que já tenham sido alunos SMART FIT® e, eventualmente, tenham tido seus contratos cancelados unilateralmente pela SMART FIT® no passado, em virtude de terem infringindo as normas de conduta da SMART FIT® previstas em seu Termo de Adesão;
(d) que possuam algum tipo de pendência financeira não sanada junto à SMART FIT®;
(e) menores de 18 (dezoito) anos; e
(f) alunos que estejam com sua matrícula ativa junto à SMAR FIT®.
3.12. Cada cupom fiscal só poderá ser cadastrado no site da promoção uma única vez. Caso o Participante tente cadastrar mais de uma vez o mesmo cupom fiscal, ou cadastre algum documento inválido, receberá a mensagem de erro abaixo, não sendo possível sua participação na Promoção:
3.13. No caso de ser constatada fraude ou tentativa de fraude por parte do Participante, o que será avaliado objetivamente e a partir de critérios fáticos pelas Promotoras, ficará o Participante automaticamente excluído da Promoção.
3.14. Os vouchers poderão ser utilizados em uma das Academias Participantes SMART FIT® em todo território nacional, desde que a unidade escolhida esteja relacionada no Anexo I deste Regulamento. A SMART FIT® poderá, a seu exclusivo critério, reduzir o número das Academias Participantes desta Promoção. Ocorrendo qualquer alteração das Academias Participantes, a SMART FIT® irá atualizar a lista das unidades participantes no seguinte endereço eletrônico. O Participante permanecerá vinculado à unidade que tenha previamente escolhido, ainda que a unidade escolhida venha ser excluída da lista de Academias Participantes.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1. O voucher é pessoal e intransferível (vinculado ao CPF cadastrado). Não será permitida a comercialização e/ou troca do brinde por qualquer outro, tampouco sua conversão em dinheiro.
4.2. Promoção não cumulativa com qualquer outra Promoção da Nestlé e/ou da SMART FIT®.
4.3. O resgate efetuado pelo Participante limita-se ao benefício constante no voucher, não sendo parte desta Promoção qualquer atividade ou produto adicional que o Participante desejar realizar ou obtiver junto à academia SMART FIT® participante. Desta forma, quaisquer custos extras, decorrentes de atividades adicionais realizadas, ou produtos adquiridos pelo Participante serão de responsabilidade exclusiva do Participante.
4.4. As Promotoras reservam-se no direito de alterar os termos e condições deste Regulamento nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
4.5. As Promotoras não se responsabilizarão por qualquer gasto com deslocamento dos Participantes até a academia escolhida para usufruir da utilização do voucher.
DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As Promotoras se reservam o direito de, a qualquer momento, alterar as condições desta Promoção, ou de interrompê-la, e/ou prorroga-la, se necessário for, mantendo sempre a versão atualizada desse Regulamento no site.
5.2. A participação na presente Promoção implicará a integral aceitação das condições de sua realização, expressas no presente Regulamento, disponível no site
5.3. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por meio da aplicação do presente Regulamento, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
5.4. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos no site ou por meio do telefone 0800-7702457
5.5. Esta Campanha independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971.
Unidades NÃO PARTICIPANTES da PROMOÇÃO Bem-estar Nesfit®/ Smart Fit (15/03/18 À 30/06/18*): Unidades em Pré Venda e as demais citadas abaixo (*as unidades serão atualizadas semanalmente):
PRÓPRIAS | FRANQUIAS | |||
DFCAGU1 | Águas Claras I | MTCGOI1 | Goiabeiras | |
DFCASN1 | Asa Norte I | SPCITQ2 | Shopping Metrô Itaquera | |
DFCASN2 | Asa Norte II | |||
DFCASS1 | Asa Sul I | |||
DFCASS2 | Asa Sul II | |||
DFCSUD1 | Sudoeste I | |||
DFCSUD2 | Sudoeste II | |||
RJCBOT2 | Rua da Passagem | |||
RJCCCH1 | Dom Helder | |||
RJCCOP1 | Barata Ribeiro | |||
RJCCOP2 | Tonelero | |||
RJCCOP3 | Francisco Sá | |||
RJCCOP4 | Pompeu Loureiro | |||
RJCFLA1 | Senador Vergueiro | |||
RJCFLA2 | Marquês de Abrantes | |||
RJCIPA1 | Vinícius de Moraes | |||
RJCIPA2 | Visconde de Pirajá | |||
RJCLEB1 | Leblon | |||
RJCMEI1 | Méier | |||
RJCTIJ2 | Haddock Lobo | |||
RJINIT1 | Miguel de Frias | |||
SPCCON1 | Augusta | |||
SPCJDN1 | Jardins | |||
RJCVAL1 | Vila Valqueire |